Uma funcionária da Caixa Econômica Federal conseguiu, provisoriamente, permissão judicial para aderir ao novo plano de cargos e salários (PCS) sem precisar atender a algumas condições que estavam sendo exigidas pelo banco. Esse tipo de decisão, provisória até o julgamento do mérito da ação, é conhecida como antecipação de tutela e foi concedida pelo juiz Adailto Nazareno Degering, substituto na 1ª Vara do Trabalho de São José. Em caso de desobediência, o banco ainda fica sujeito a