Toda pessoa empregada que realize as mesmas tarefas que outra, na mesma empresa e que, em comparação a esta, receba um salário menor, tem direito a equiparação salarial. (A exceção é se houver diferença de mais de dois anos no exercício da função - caso em que é autorizada a diferença na remuneração). O princípio do direito é: mesmas atribuições, mesmo salário.
Caso o empregador não observe este princípio, é plenamente possível ajuizar uma Ação de Equiparação Salarial na Justiça do Trabalho.
Para saber mais informações e quais os documentos necessários para entrar com esta Ação entre em contato conosco.