É muito comum que os empregadores não paguem - ou paguem a menor - as horas extras prestadas por seus empregados. O registro da jornada não reflete a realidade. Em determinados bancos, existe inclusive uma "cota" de horas extras por agência, distribuída ao final do mês e que passa longe remunerar o efetivo trabalho realizado pelo empregado no período.
Estas horas extras, e seus reflexos na remuneração, podem ser cobrados - sendo importante salientar a necessidade de comprovação de que tais horas ocorreram e não foram devidamente pagas.
Para saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desta Ação entre em contato conosco.