Nos últimos anos os banqueiros – e os empresários em geral – tem contratado estudantes, que passam a realizar os mesmos serviços de seus empregados, em clara afronta aos princípios da Lei que criou a figura do estagiário.
Esta Lei prevê que o serviço a ser realizado pelo estagiário deve estar relacionado com a grade curricular do/a estudante. Como este princípio, via de regra, não é cumprido, nosso escritório tem ajuizado diversas ações para descaracterizar a relação de “estágio” e transformá-la em vínculo empregatício.
O efeito deste vínculo de emprego é o direito do estágio de receber todas as verbas salariais a que tem direito os trabalhadores daquela categoria.
Para saber mais informações e quais os documentos necessários para entrar com esta Ação entre em contato conosco.